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A.R.T. - Auto de Responsabilidade Técnica

Possuímos engenheiro habilitado a executar análise e verificação em seu estabelecimento, e fornecer ART necessário para sua regulamentação.

P.T. - Projeto Técnico

P.T.S. – Projeto Técnico Simplificado

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (A. V. C. B.), Projeto técnico (P.T.) e  (P.T.S.) Projeto Técnico Simples: são documentos emitidos pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio (É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico.), previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
Em que casos é obrigatório o:  A.V.C.B., P.T., P.T.S
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V - construções provisórias (circos, eventos, etc.).
Em que casos não é obrigatório o: A.V.C.B., P.T., P.T.S
I - residências exclusivamente uni familiares;
II - residências exclusivamente uni familiares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independente

Quando existirem ocupações mistas que não sejam separadas por compartimentação, aplica-se as exigências da ocupação
de maior risco.
Caso haja compartimentação aplicam-se as exigências de
cada risco especifico.

Ativa Extintores conta com engenheiros e técnicos para assessorá-los na regularização de sua empresa, condomínio e estabelecimento comercial através de novos projetos ou renovação.

 

Brigada de Incêndio

Brigada de incêndio é um grupo organizado de pessoas que são especialmente treinadas para que possam atuar em uma área previamente estabelecida, na prevenção, abandono e combate a princípio de incêndio.

Conforme decreto municipal de São Paulo e Corpo de Bombeiros, NR23 e NBR 14.276, é obrigatória a existência de uma brigada de incêndio em qualquer  estabelecimento, empresa ou organização.

Anualmente a brigada de incêndio existente, ou uma nova formação, deverá ser atualizada através de cursos oferecidos por empresas certificadas.

Cientes desta necessidade, oferecemos um curso em seu estabelecimento, desta maneira, os futuros brigadistas receberão o treinamento em seu local de trabalho, permitindo um aprofundamento mais específico de riscos do local.

O curso será ministrado por bombeiros com formação de recarga, manutenção e fabricação de extintores, através de vídeos e apostilas, divididos em duas partes: teórica e  prática

Na parte teórica serão abordados os seguintes itens:
1 – Introdução
2 – Teoria do fogo
3 – Classes de fogo
4 – Métodos de extinção
5 – Prevenção
6 – Equipamentos de combate a incêndio, detecção e alarme
7 – Evacuação de área
8 – RCP
9 – Fraturas, queimadura e emergências

Na parte prática abordaremos:
1 – Manuseio e acionamento de extintores
2 – Abandono de área
3 – Manuseio e funcionamento de Mangueiras de hidrante
4 – Manuseio de alarme e bomba de hidrante

Forneceremos:

Fotos Brigada 1

  • Atestado de formação dos brigadista de incêndio

  • Certificado dos participantes

  • Apostilas

 

Recarga/Manutenção de Extintores

Recarga e manutenção de Extintores de Incêndio

Efetuamos trabalho de recarga e manutenção em extintores de incêndio, conforme normas vigentes, ditadas pelo INMETRO:
NBR: 12962, 13485, 5770, 5695, 15808, 15809, 12274, 126379, 12790, 12639, 14105, 13243 e 5426
Portaria 005  de 05/01/2011

4.2.2 Manutenção de Primeiro Nível
4.2.2.1 A manutenção de primeiro nível, por constituir em procedimento de caráter corretivo, envolvendo componentes não sujeitos à pressão permanente, pode ser executada, sempre que for requerida por uma inspeção técnica, no local onde o extintor de incêndio se encontra instalado, desde que não haja justificativa para a remoção do extintor de incêndio para a empresa registrada prestadora do serviço.
4.2.2.2 A manutenção de primeiro nível consiste em:
a) Limpeza dos componentes aparentes;
b) Reaperto de componentes roscados que não estejam submetidos à pressão;
Colocação do quadro de instruções, quando necessário, nos termos do Anexo “C”;
d) Substituição ou locação de componentes  que não sejam submetidos à pressão, conforme Anexo B.

4.2.3 Manutenção de segundo nível
4.2.3.1 A manutenção de segundo nível do extintor de incêndio deve ser realizada adotando-se os seguintes procedimentos:
a) Desmontagem completa do extintor de incêndio;
b) Verificação da necessidade do recipiente ou cilindro de extintor de incêndio ser submetido ao ensaio hidrostático;
c) Limpeza de todos os componentes e desobstrução (limpeza interna) dos componentes sujeitos a entupimento;
d) Inspeção visual das roscas dos componentes removíveis e verificação dimensional para as roscas cônicas dos cilindros para extintores de incêndio com carga de dióxido de carbono (Co2) e cilindros para gases expelentes (ampolas), conforme Anexo A;
e) Inspeção das partes internas, utilizando o dispositivo de iluminação interna e externa, quanto à existência de danos ou corrosão, quanto à corrosão, observar o descrito no item 4.2.4.2, 4.2.4.2.1 e 4.2.4.2.1.1
f) Repintura quando necessário, que deve atender ao prescrito no item 4.2.3.1.1.
g) Regulagem da válvula de alívio, para extintores de pressurização indireta, conforme item 7.10 deste RTQ;
h) Regulagem estática do regulador de pressão pertencente ao extintor de incêndio de pressurização indireta, conforme item 7.11 deste RTQ, de forma que permita a pressurização do recipiente para o agente extintor até atingir uma pressão estática de 1,4 MPa (14kgf/cm2);
i) Verificação do indicador de pressão, conforme previsto no item 7.8.4 deste RTQ, o qual não poderá apresentar vazamento e deverá indicar marcação correta quanto à faixa de operação;
j) Exame visual dos componentes de materiais plásticos, com auxílio de lupa, os quais não podem apresentar rachaduras ou fissuras;
k) Verificação do tubo sifão quanto ao cumprimento, (estabelecido por meio de dispositivo que meça a profundidade do cilindro ou recipiente do gargalo ao funto interno), integridade da rosca, existência de chanfro e demais características que possam otimizar o desempenho do extintor de incêndio;
Nota: Quando verificada a necessidade de troca de tubo sifão, este deverá atender ao prescrito na “Nota” do item 3.41.
l) Avaliação de todos os componentes do extintor de incêndio, realização dos ensaios pneumáticos nos componentes definidos neste RTQ, podendo acarretar na realização de todos os ensaios e/ou na substituição dos componentes que não atendam as especificações técnicas ou sejam reprovados nos ensaios;
Nota: Embora realizado por meio de pressurização de ar e água, o ensaio de vazamento das válvulas também é considerado um ensaios pneumático.
m) Verificação da condutividade elétrica da mangueira de descarga, conforme ensaio previsto em 7.9.2; ANEXO A PORTARIA INMETRO Nº 005/2011
n) Fixação dos componentes roscados com aperto adequado, sendo que para a válvula de descarga, tampa e mangueira devem ser adotadas as recomendações constantes no Anexo B; para o bujão de segurança, deve ser adotado o aperto especificado pelo fabricante da válvula;
o) Substituição do quadro de instruções, conforme prescrições apresentadas no Anexo C, adequado ao tipo de modelo do extintor de incêndio;
p) Montagem do extintor de incêndio com os componentes compatíveis previamente verificados e aprovados, ou com componentes substituídos novos que atendam às normas, requisitos técnicos e Portarias do Inmetro aplicáveis;
q) Execução de recarga e pressurização do extintor de incêndio;
r) Colocação do anel de identificação da manutenção, que deve atender ao disposto no Anexo D;
s) Realização do ensaio de vazamento do extintor de incêndio, conforme descrito nos itens 7.6 deste RTQ;
t) Colocação da trava e lacre;
u) Fixação do Selo de Identificação da Conformidade;
v) Fixação da etiqueta auto-adesiva contendo declaração e condições de garantia.
4.2.3.1.1 Os recipientes e os cilindros dos extintores de incêndio devem ser pintados externamente na cor vermelha, preferencialmente de acordo com o padrão Munsell 5 R 4/14.
Nota: Quando o recipiente para o agente extintor for construído em aço inoxidável, a pintura externa é opcional.
4.2.3.2 No Relatório de manutenção de segundo nível deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) A identificação completa do cliente, incluindo, além do nome/razão social, endereço e telefone, devem constar de um cadastro do cliente.
b) Identificação do recipiente/cilindro (norma, número de série e carga nominal do agente extintor)
c) Marca e ano de fabricação do recipiente/extintor e do último ensaio hidrostático, quando houver;
d) Discriminação dos componentes novos que substituíram outros reprovados, quando aplicável;
e) Assinatura do responsável operacional;
f) Número do Selo de Identificação da Conformidade, individualizado para cada extintor.
4.2.3.3 Para o caso do extintor de incêndio com carga de dióxido de carbono (CO2) ou cilindro de gás expelente, devem ser efetuadas, na válvula, de acordo com o item 4.2.4.12, a marcação da massa do extintor de incêndio completo com carga, mangueira, punho e difusor (PC) e da massa do extintor de incêndio completo descarregado (PV);
Nota: A empresa de manutenção deve checar se o PC e PV existentes estão corretos. Caso não, deverá corrigir esses dados, procedendo conforme item 4.2.4.12.
4.2.3.4 Só é permitida a recarga utilizando-se nitrogênio como gás expelente, para os extintores de pressurização direta. No caso dos extintores de pressurização indireta, deve-se utilizar o nitrogênio somente quando a ampola não  for destinada ao armazenamento de dióxido de carbono (CO2).
4.2.3.5 A manutenção de segundo nível, por consistir em procedimento de caráter preventivo e corretivo, deverá  ser executada a cada 12 meses, observando o descrito em 4.2.3.5.1. Quando o extintor de incêndio estiver submetido a condições adversas ou severas, ou ainda se for indicado por uma inspeção técnica, o intervalo de manutenção pode ser reduzido.
4.2.3.5.1 A primeira manutenção de segundo nível, desde que o extintor de incêndio não tenha sido utilizado e não esteja submetido a condições adversas ou severas, deverá ser executada após 12 meses da data de sua fabricação ou ao final da garantia dada pelo fabricante do extintor, o que for maior.
ANEXO A PORTARIA INMETRO Nº 005/2011
Nota: Fica a critério e responsabilidade da Empresa de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio a realização da recarga de extintores com carga de Dióxido de Carbono a cada 12 (doze) meses. Entretanto, deve ser respeitado o prazo máximo de 5 (cinco) anos para a recarga. Porém, se houver perda superior a 10% da carga nominal declarada, a recarga necessariamente deve ser efetuada
4.2.3.6 Somente serão aceitas válvulas de extintor de incêndio de CO2 com rosca 5/4 NGT ou 5/4 NPT, observando-se o definido no Anexo A, item A.2.1 “Nota”.
4.2.3.7 Na recarga de extintor de incêndio não PE permitido a alteração das pressões ou quantidades indicadas no recipiente ou cilindro

4.2.4 Manutenção de terceiro nível
4.2.4.1 A manutenção de terceiro nível inclui todos os requisitos aplicáveis à manutenção de segundo nível previstos neste RTO e, adicionalmente, o que segue:
a) Identificação do ensaio hidrostático conforme previsto no item 4.2.4.9;
b) Execução do ensaio hidrostático dos recipientes e cilindros destinados ao agente extintor e ao gás expelente (quando houver), segundo o método de ensaio descrito nos itens 7.4 ou 7.5, conforme o caso;
c) Remoção total ou parcial da pintura dos recipientes ou cilindros, sendo que a remoção total deverá ocorrer, obrigatoriamente quando for observado o descrito no item 4.2.4.2.1.
c) Pintura do recipiente ou cilindro;
d) Determinação da capacidade volumétrica, conforme previsto no item 7.7;
e) Substituição do conjunto de segurança da válvula de descarga dos extintores de incêndio de CO2 ou cilindros para o gás expelente (arruela, disco e bujão), posteriormente ao ensaio hidrostático na válvula de descarga.
f) Verificação da resistência à pressão da válvula de descarga, conforme ensaio descrito no item 7.8.2 ou 7.9.3;
g)  Verificação da resistência à pressão da mangueira de descarga, conforme ensaios descritos nos nos itens 7.8.1 e 7.9.1
4.2.4.1.1 Só é permitida a recarga utilizando-se nitrogênio como gás expelente, para os extintores de pressurização direta. No caso dos extintores de pressurização indireta, deve-se utilizar o nitrogênio somente quando a ampola não for destinada ao armazenamento de dióxido de carbono (CO2).
4.2.4.2 Os recipientes e cilindros de extintores de incêndio devem ser submetidos ao ensaio hidrostático em um intervalo máximo de 5 (cinco) anos, observado o prescrito em 4.2.4.3, contados a partir de sua data de fabricação ou da realização do último ensaio hidrostático. Porém, independente da data de realização do último ensaio hidrostático, os recipientes e cilindros devem ser submetidos imediatamente a esse ensaio quando não for possível identificar quando se deu o último ensaio hidrostático ou, ainda, quando apresentarem qualquer uma das situações previstas a seguir:
a) Corrosão maior que grau F1, definido na norma ABNT NBR 5770, no recipiente ou nas partes que possam ser submetidas à pressão momentânea ou que estejam submetidas à pressão permanente, ou nas partes externas contendo mecanismo ou sistemas de acionamento mecânico;
b) defeito de alça de transporte ou acionamento, desde que estes constituam parte integrante de componentes sujeitos à pressão permanente ou momentânea;
c) Submetidos a danos térmicos ou mecânicos;
4.2.4.2.1 A remoção total da pintura dos cilindros e recipientes, previamente ao ensaio hidrostático, deve ser realizada sempre que for verificado um dos seguintes eventos:
ANEXO A PORTARIA INMETRO Nº 005/2011
- corrosão maior que grau F1 definido na norma ABNT NBR 5770;
- empolamento da pintura;
- descontinuidade visual da pintura;
4.2.4.2.1.1 Consideram-se danos  técnicos superficiais aqueles que não afetam termicamente o substrato (a chapa metálica) do extintor, ou seja somente a pintura é danificada. Caso o substrato seja afetado, o recipiente ou cilindro deve ser condenado.
4.2.4.2.2 Para os cilindros, quando se remover completamente a pintura, deve se proceder à avaliação da perda de massa, definido em 4.2.4.10, 4.2.4.10.1 e 4.2.4.10.2.
4.2.4.3 Quando o extintor for identificado como de aplicação marítima, o intervalo máximo para a submissão ao ensaio hidrostático será o especificado na norma ABNT NBR 12274. Essa freqüência poderá ser diminuída em atendimento ao estabelecido em 4.2.4.2.
4.2.4.4 Quando a empresa realizar manutenção em extintores de incêndio durante o ano limite para a realização do ensaio hidrostático, a empresa deve obrigatoriamente realizar a manutenção de terceiro nível.
4.2.4.5 Fica impedida a realização de ensaio hidrostático de extintores de incêndio cujos componentes não estejam disponíveis no mercado, o que implicaria na perda da garantia de funcionalidade. Não são permitidas adaptações. Estes extintores de incêndio deverão ser condenados, não sendo permitido seu retorno para operação.
4.2.4.6 Para os recipientes dos extintores de incêndio de baixa pressão, durante o período em que os mesmos estiverem submetidos à pressão, não deve apresentar vazamento ou queda de pressão máxima admissível de 0,1 MPa (1kgf/cm2), conforme descrito no item 7.4.4 deste RTQ.
4.2.4.7 Para os cilindros de gases e alta pressão, a expansão permanente percentual não deve exceder a 10% (dez por cento) da expansão total durante o ensaio previsto no subitem 7.5, devendo ser adotada a seguinte equação:
EP (%) = EP x 100
ET
Na qual:
EP (5) é a expansão permanente percentual;
EP é a expansão permanente em centímetros cúbicos ou mililitros, e;
ET é a expansão total, em centímetros cúbicos ou mililitros.
4.2.4.8 Nos extintores de incêndio de alta e baixa pressão e nos cilindros destinados ao armazenamento de gases expelentes que não atendam o disposto nos itens 4.2.4.6 ou 4.2.4.7 deve ser anotada no recipiente ou cilindro, à punção, a expressão “condenado”, juntamente com a identificação da empresa executante. Com a permissão formal do proprietário, devem ser destruídos.
4.2.4.9 Antes de ser ensaiado, o recipiente ou cilindro deve receber a identificação do ensaio hidrostático, que deve conter as seguintes informações:
a) Logotipo ou marca da empresa prestadora do serviço;
b) Ano da execução do ensaio hidrostático;
Nota: A marcação deve respeitar a sequencia aqui estabelecida (logotipo – ano, com dois dígitos).
ANEXO A PORTARIA INMETRO Nº 005/2011
4.2.4.9.1 As letras e números devem possuir altura mínima de 5 mm. Os extintores, após pintados, devem receber uma sobrepintura, em cor contrastante a do recipiente ou cilindro sobre a marcação descrita em 4.2.4.9.
4.2.4.9.2  As marcações sobre o cilindro devem ser feitas em baixo relevo à punção, observado o prescrito em  4.2.1.5.
4.2.4.9.3 As marcações em locais não submetidos à pressão dos recipientes, podem ser feitas à punção ou por um dos meios especificados abaixo; sobre a superfície pressurizada, a marcação deve se dar, unicamente, por um dos meios especificados abaixo:
a) Lápis/caneta de gravação pneumática, provido de ponteira de metal duro para gravação por impacto, combinado a um gabarito que garanta a padronização da grafia em caixa alta e a perfeita reprodução do logotipo da empresa.
b) Outros meios de gravação/marcação, desde que seja feita por equipamentos que não deformem o recipiente e que garantam a padronização da grafia em caixa alta e a perfeita reprodução do logotipo da empresa
c) Aposição de etiqueta auto-adesiva com as marcações impressas/gravadas sobre ela, e que garanta a padronização da grafia em caixa alta e a perfeita reprodução do logotipo da empresa

Nota: Para a marcação realizada conforme a alínea “c”, fica dispensada a sobrepintura referida em 4.2.4.9.1.
4.2.4.9.3.1 A etiqueta auto-adesiva deve possuir as seguintes características, comprovada documentalmente pelo fornecedor da mesma ou laboratório de ensaio de terceira parte:
. Força de adesão/arrancamento: 0,7 N/mm (após 72h de aplicação, mantido em ambiente a 23 + 1º C ou superior, e umidade relativa do ar de 50 + 2%;
. Resistência à umidade
. Resistência a solventes.
4.2.4.9.3.2 As gravações/marcações devem ser visíveis, legíveis e indeléveis.
4.2.4.10 O relatório da manutenção de terceiro nível deve conter, além das informações estabelecidas em 4.2.3.2, as seguintes informações:
a) Perda de massa, para os cilindros que possuam marcação de sua tara e que passaram por processo de remoção total da pintura.
b) Expansão total, permanente e permanente percentual dos cilindros ensaiados hidrostaticamente;
a) Resultado do ensaio hidrostático e, se for o caso, o motivo da condenação
4.2.4.10.1  A determinação da perda de massa, bem como o limite aceitável, está especificado na norma ABNT NBR 12274, para os cilindros que passaram por processo de remoção total de pintura
4.2.4.10.2 Quando a tara não estiver estampada ou quando houver divergência entre a tara marcada do cilindro e a massa medida, deve-se proceder segundo o descrito na nora ABNT NBR 12274, para os cilindros que passaram por processo de remoção total da pintura
4.2.4.11 Para o caso do extintor de incêndio ou cilindro de gás expelente com carga de dióxido de carbono (CO2), devem ser efetuadas, em suas respectivas válvulas, de acordo com o item 4.2.4.12, a marcação da massa do extintor de incêndio completo com carga, mangueira, punho e difusor (peso cheio) e da massa do extintor de incêndio completo descarregado (peso vazio);
Nota: A empresa de manutenção deve checar se o peso cheio e o peso vazio estão corretos. Caso não, deverá corrigir esses dados, procedendo conforme o item 4.2.4.12.
4.2.4.12 As marcações do peso cheio e do peso vazio nas válvulas, referidas em 4.2.4.11, devem ser efetuadas por um dos seguintes meios:
ANEXO A PORTARIA INMETRO Nº 005/2011
a) puncionamento na válvula (válido somente para válvulas novas que não possuam essa marcação);
b) Gravação / marcação conforme itens 4.2.4.9.3, ou puncionamento sobre chapa metálica de latão, alumínio ou aço inox, que deve ser afixada às válvulas por meio de adesivo com as seguintes características técnica, comprovada documentalmente pelo fornecedor da mesma ou laboratório de ensaio de terceira parte:
. Força de adesão/arrancamento: 0,7 N/nm (após 72 h de aplicação, mantido em ambiente a 23 + 1º C ou superior, e umidade relativa do ar de 50 + 2%;
. Resistência à umidade;
. Resistência a solventes.
c) Indicação dos pesos deve se dar até  o décimo da unidade “kg”, antecedida das letras PC (para peso cheio) e PV (para peso vazio)

5 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
Como requisito geral para todo serviço de manutenção de 2º e 3º nível, deve ser observado o que se segue:
a) Antes da recarga, os recipientes e cilindros devem ser submetidos à secagem interna, excluindo-se os destinados a extintores de carga a base de água (água e espuma mecânica).
b) Após a recarga, todo extintor de incêndio deve ser ensaiado para detecção de eventuais vazamentos;


 

Teste de mangueiras de incêndio (Teste Hidrostático)

Teste hidrostático

O teste hidrostático deve ser efetuado anualmente, conforme normas do INMETRO, e instruções técnicas do corpo de bombeiros e seguradoras.

Dispomos de equipamento que possibilita a execução dos testes em seu estabelecimento, o que proporciona o acompanhamento de funcionário de sua confiança, que possa confirmar a pressão executada nos testes e os resultados reais.

Caso não haja possibilidade da execução do teste em seu estabelecimento os mesmos serão efetuados na Ativa Extintores e os senhores serão informados dos resultados.

Se houver algum dano ou condenação, novo orçamento será enviado, e não haverá obrigatoriedade de execução com esta empresa.

Informamos que se houver um furo ou dano próximo às extremidades, as mangueiras poderão ser reaproveitadas, desde que sua medida original seja diminuída até no máximo  em 10%

Efetuaremos uma reempatação, que consiste na retirada, com máquina própria, dos anéis internos, que serão descartados, corte do pedaço danificado e reinstalação de novos anéis. Terminada a reempatação, um novo teste hidrostático deverá ser efetuado para garantir a eficácia da mangueira.

Ao término dos trabalhos enviaremos Ordem de Serviços que comprovará a execução dos testes, cuja apresentação será solicitada caso haja uma vistoria de bombeiros, ou em caso de sinistro, pela empresa seguradora.

Vistoria mensal com aplicação de NR 23

Trabalhamos com contratos anuais que estabelecem visitas mensais (NR 23) efetuadas por bombeiros civis ou técnicos especialmente treinados, com utilização de um coletor de dados, que registra todos os equipamentos de sua empresa. Verificando o estado de conservação dos extintores, localização, vencimento de recargas e testes hidrostáticos,  placas de sinalização, etc

As informações de cada equipamento de segurança inspecionado, serão armazenadas e posteriormente enviadas, a critério do cliente,  via e-mail ou via pastas

A concretrização deste contrato oferece verificação efetiva do estado de conservação do equipamento de sua empresa e garante o preço anual, sem qualquer reajuste, e ainda parcelado em 12 vezes.